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ATA N.° 1 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO SEMEAR. Ata da Sessão Ordinária da associação SEMEAR, realizada no dia 12 de março de 2016, às 9 horas e 45 minutos, na Secretaria de Cultura, Porto do Baé. Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e desesseis, às nove horas e quarenta e cinco minutos, na sala Secretaria de cultura, reuniu-se pais para a aprovação do estatuto e fundação da Associação de Educação e Cultura SEMEAR (AECS). O senhor Gabriel Gomes Muria se dispos a presidir a reunião e iniciou a apresentação e leitura do estatuto aos presentes. Durante a leitura o sr. Gabriel explicou que o movimento para fundação desta associação já vem ocorrendo há algum tempo e que os presentes serão considerados sócios fundadores e os que se dispuserem a participar como sócios ativos deverão pagar anuidade, cujo valor será estabelecido nesta reunião. Foram esclarecidos alguns pontos do estatuto quanto a convocação da assembleia, sua divulgação e quorúm mínimo. Concluída a leitura o sr. Gabriel abriu para questionamentos a respeito do estatuto. As alterações do estatuto foram: 1) no capítulo IV, Da assembleia geral, art. 14º, II - extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados ou por 2 (dois) membros do conselho diretor, passando a ser descrito como se segue, II - extraordinariamente, quando convocada, por requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados ou por 2 (dois) membros do conselho diretor; 2) no capitulo IV, Da assembleia geral, art. 17º e 18º - as assembleias gerais Ordinária e Extraordinária serão convocada por correio eletrônico e/ou por meio telefônico; 3) no capítulo IV, Da assembleia geral, art. 18º - no caso da Assembleia Geral Extraordinária o tempo de convocação foi alterado para mínimo de 7 dias; 4) Título II, Cap III Dos Órgãos de Direção e Fiscalização, art. 12º - A AECS poderá reembolsar os membros do Conselho Diretor por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação, passando a ser descrito como se segue, art 12º - A AECS arcará e/ou reembolsará as despesas efetuadas a serviço da entidade mediante comprovação (Ex. representante da diretoria e/ou associado que represente a associação em algum evento fora da cidade). O sr. Gabriel lembrou aos associados que a anuidade será utilizada para custear as despesas da associação. O sr Ralph Reis de Souza sugeriu o pagamento de forma trimestral e obter desconto com a antecipação das parcelas. A sra Ana Paula Sacco lembrou sobre os principais problemas que poderão ser enfretados, a inadimplência e baixa participação. O sr Gabriel deixou claro que o valor arrecadado será usado apenas para as despesas da associação. O sr Roney Silva Pinhorati sugeriu colocar os nomes de todos os membros para as famílias que tiverem mais de um membro, assim a associados terá mais representabilidade, porém a anuidade será da família, assim cada unidade familiar caberá o pagamento de uma única anuidade. A anuidade terá valor inicial de R$150,00 pagos em parcela única até janeiro ou dividida em três vezes até março do ano referência. Foi colocado que os membros da associação terão vantagens na utilização dos serviços da escolinha, por exemplo. Todas as alterações foram realizadas e o estatuto foi aprovado. Iniciou-se a discussão sobre os cargos a serem distribuídos, ficando da seguinte forma: presidente Gabriel Gomes Muria, vice-presidente Roney Silva Pinhorati, secretária Sinara Cristina de Moraes, Tesoureira Patricia Kolling, conselho fiscal 1º Ludier Kesser Santos Silva, 2º Lorena Fernandes, 3º Ana Paula Sacco, suplentes do conselho fiscal Lorena Pererira da Silva Muria, suplentes gerais Tiago Eite, Magno Silvestri e Vanessa Aparecida de Oliveira Pereira. A sra Adriana lembrou que deve ser apresentado ao cartório, a convocação da reunião de fundação, ata de reunião de fundação e frequência de participantes. Em seguida, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Sinara Cristina de Moraes, Secretária, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e demais associados. Barra do Garças, 12 de março de 2016.