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PORTARIA Nº. 196/2017/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelas i. Defensoras Públicas, Vanessa Cristina Lira de Oliveira e Sandra Cristina Alves por meio do Ofício n°06/2017-DPVG, onde solicitam alteração a escala de plantão integrado dos Defensores Públicos em atuação na área Cível de Cuiabá e Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 93468/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos, em atuação na área Cível de Cuiabá e Várzea Grande, conforme abaixo:

De 14/04 a 21/04/2017

Dra. Sandra Cristina Alves

Heberton Michel de Jesus

De 28/04 a 05/05/2017

Dra. Vanessa Cristina Lira de Oliveira

Alana Guimarães

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 02 de março de 2017.

(Original Assinado)

Marcio Frederico de Oliveira Dorileo

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado