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ATO Nº. 117/2017

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), resolve exonerar a partir de 02.03.2017 AMANDA VASCONCELOS DARE no cargo em comissão DPNE-II de Assistente Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art.45, inciso I da Lei Complementar nº. 04 de 15 de outubro de 1990.

Cuiabá/MT, 02 de março de 2017.

(Original Assinado)

MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado