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MINUTA PORTARIA Nº 123/2017/GP/DETRAN-MT

Adequa ao Decreto nº 762/2016 a elaboração e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso/DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 762, de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso/DETRAN/MT, os grupos de trabalho dos Sistemas de Veículos, Habilitação, Educação, Infrações e Estatística de Trânsito para elaborar os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto 762, de 09 de dezembro de 2016.

Art. 2º O grupo de trabalho do Sistema de Veículos será integrado pelos seguintes servidores:

I.  Maria Auxiliadora de Lima Campos

II. Ademar Schultz

III. Reinaldo Martins Pacheco

IV. Augusto Sergio de Sousa Cordeiro

V.  Renata Neves T. de Barros Freitas

VI. Sandra Rodrigues do Egito

VII. Danielle Almeida Kormann

VIII. Laércio Amaro Alves

IX. Rafael Rodrigo da Silva Oliveira

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)  promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h) promover a publicação do manual por meio portaria;

i)  promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “IV” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)  elaborar a contextualização do Sistema de Veículos;

b)  reunir as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)  definir os indicadores dos processos e dos produtos;

d)  multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “V” a “IX” serão os facilitadores do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)  realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho do Sistema de Habilitação será integrado pelos seguintes servidores:

I. Maria Auxiliadora de Lima Campos

II. Aldeir Ferreira da Silva

III. Alessandra da Guia Alcântara Ortega

IV. Wilson Dias de Moura Júnior

V. Renata Neves T. de Barros Freitas

VI. Sandra Rodrigues do Egito

VII. Danielle Almeida Kormann

VIII. Laércio Amaro Alves

IX. Rafael Rodrigo da Silva Oliveira

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)  planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)  requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)  providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)  cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)  promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h) promover a publicação do manual por meio portaria;

i)  promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “IV” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)  elaborar a contextualização do Sistema de Habilitação;

b)  reunir as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)  definir os indicadores dos processos e dos produtos;

d)  multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “V” a “IX” serão os facilitadores dos respectivos grupos de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b)  padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)  realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 4º O grupo de trabalho do Sistema de Educação de Trânsito será integrado pelos seguintes servidores:

I.  Maria Auxiliadora de Lima Campos

II. Ederson Aparecido Aries Carlini     

III. Ana Maria da Silva Mendes

IV. Rosane Gerda Prachthauser Pölzl

V. Renata Neves T. de Barros Freitas

VI. Sandra Rodrigues do Egito

VII. Danielle Almeida Kormann

VIII. Laércio Amaro Alves

IX. Rafael Rodrigo da Silva Oliveira

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)  cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)  promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)  promover a publicação do manual por meio portaria;

i)   promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “IV” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a) elaborar a contextualização do Sistema de Educação de Trânsito;

b) reunir as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c) definir os indicadores dos processos e dos produtos;

d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “V” a “IX” serão os facilitadores dos respectivos grupos de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b)   padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)  realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 5º O grupo de trabalho do Sistema de Infrações de Trânsito será integrado pelos seguintes servidores:

I.  Maria Auxiliadora de Lima Campos

II. Nilva Ramalho      

III. Luiz Carlos de Souza

IV Ariana Karoline Pinto Vieira

V. Augusto Sergio de Sousa Cordeiro

VI. Renata Neves T. de Barros Freitas

VII. Sandra Rodrigues do Egito

VIII. Danielle Almeida Kormann

IX. Laércio Amaro Alves

X. Rafael Rodrigo da Silva Oliveira

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)  cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)  promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h) promover a publicação do manual por meio portaria;

i)  promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “V” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a) elaborar a contextualização do Sistema de Infrações de Trânsito;

b) reunir as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)  definir os indicadores dos processos e dos produtos;

d)  multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “VI” a “X” serão os facilitadores dos respectivos grupos de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b)   padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)   realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 6º O grupo de trabalho do Sistema de Estatística de Trânsito será integrado pelos seguintes servidores:

I.  Maria Auxiliadora de Lima Campos

II. Hosan Luiz Monteiro de Arruda

III. Faride Fernandes da Silva

IV. Lúcia Abbadia Leventi Duarte

V. Renata Neves T. de Barros Freitas

VI. Sandra Rodrigues do Egito

VII. Danielle Almeida Kormann

VIII. Laércio Amaro Alves

IX. Rafael Rodrigo da Silva Oliveira

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)  planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)  requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)  garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)  cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)   promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)  promover a publicação do manual por meio portaria;

i)   promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “IV” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)  elaborar a contextualização do Sistema de Estatística de Trânsito;

b)  reunir as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)  definir os indicadores dos processos e dos produtos;

d)   multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “V” a “IX” serão os facilitadores dos respectivos grupos de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b)   padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)   realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 7º Os grupos de trabalhos dos Sistemas de Veículos, Habilitação, Educação, Infrações e Estatística de Trânsito deverão seguir o cronograma de atividades estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 762/2016, conforme abaixo discriminado:

•    Até dezembro de 2016: identificar e registrar as legislações que normatizam e orientam todos os processos e procedimentos de trabalho;

•    Até março de 2017: desenvolver a contextualização;

•    Até julho de 2017: realizar a cadeia de valor do órgão ou entidade;

•    Até julho de 2018: elaborar o mapeamento dos processos primários e definir indicadores dos processos e/ou produtos;

•    Até setembro de 2018: promover a publicação dos processos primários no sítio do órgão e disponibilizar o Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Parágrafo único.  A versão final dos manuais será concluída após análise e emissão de parecer da Secretaria de Estado de Gestão, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2017.