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PORTARIA Nº 001/2017/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27 de novembro de 2014.

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.

Considerando a solicitação de prorrogação formulada pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, conforme Ofício nº 031/CPAD 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentada;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder  à Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 405-004/2014/CGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E em 22/08/2014, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de dezembro de 2016, para continuidade  e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2017.

Gustavo Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)

* Reproduz-se por ter saído incorreta