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D.O. nº26970 de 01/03/2017

GPAT GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADM

GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADM. TRIBUTÁRIO - GPAT/SUNOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT), por meio da Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário - GPAT, unidade da Superintendência de Normas da Receita Pública (SUNOR), no uso de suas atribuições legais conforme artigo 99 do Decreto nº 292 de 15 de outubro de

2015, por ordem NOTIFICA:

Contribuinte: FUGA COUROS S A - CNPJ: 91.302.349/0008-00 Inscrição Estadual: 131381962

Endereço: ESTRADA DA GUARITA, Nº: S/N, Bairro: PASSAGEM DA CONCEIÇÃO, CEP: 78168-000 - Município: PASSAGEM DA CONCEIÇÃO (VÁRZEA GRANDE)/MT - DISTRITO

ACF: 833195/76/68/2011, E-PROCESS Nº: 5013092/2012, NOTIFICAÇÃO Nº: 33033/1636/96/2017.

Considerando que o sujeito passivo apresentou “Revisão de Ofício” em face da reforma parcial, em sede de reexame necessário, da decisão proferida em 1ª instância, que resultou no restabelecimento do crédito tributário (conforme decisão exarada no processo);

Considerando que o sujeito passivo apresentou novas provas, solicitando nova apreciação do pleito;

Considerando que a Gerência de Controle e Reexame de Processos tem como missão proceder, sempre que cabível, ao reexame das decisões proferidas em primeira instância, em decorrência de impugnação, que desonerarem, no todo ou em parte, o crédito tributário lançado, conforme disposto no art. 33 do Decreto nº 292/2015;

Considerando ainda que o RICMS/MT em seu art. 1.032, §4º, inciso II prevê que contra decisão proferida em sede de Reexame Necessário, o sujeito passivo deverá interpor Recurso Voluntário;

Pela presente fica(m) cientificado(s) o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is) do contribuinte em epígrafe, sobre a finalização deste processo, cujo teor poderá ser visualizado por meio do link: https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/processo/consulta/andamentoprocesso/consultar, através do número do processo e código do usuário gerado no momento de sua protocolização, bem como, comunicação nos termos do art. 1.033, §§ 1º, 2º e 6º do RICMS/MT.

Por tais motivos, abre-se novo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta NOTIFICAÇÃO, para recolher(em) ou apresentar(em) nova impugnação ao crédito tributário exigido no ACF nº 833195/76/68/2011, utilizando o Tipo de Processo Assunto: ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS-MT), descrição do Tipo de Processo: RECURSO VOLUNTÁRIO (ART. 1.031 DO RICMS-MT).

Ressaltamos que todas as manifestações nos autos do aludido processo deverão ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico a que se refere o Decreto nº 2.166, de 1º de outubro de 2009. Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 1º Andar - CEP 78050-903 - Bairro: CPA - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT. Telefones: (65) 3617-2285 - (65) 3617-2452.

Cuiabá-MT, 01/03/2017, Alessandra Cristina Ribeiro de Amorim, Agente de Tributos Estaduais, Matrícula 110673.