Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 032/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42 e 50, §único da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar n. 550 de 27.11.2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. 527769/2014/AGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Designada, instituída pela Portaria Conjunta n. 525/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 22/09/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 25.08.2016, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,10 de janeiro de 2017.