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PORTARIA Nº 038/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a necessidade de substituição dos membros e prorrogação de prazo dos atos processuais, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 495275/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o membro Sandra Carvalho Lopes pela servidora Gislene Aparecida da Silva Stoelben para integrar o trabalho e a presidência do processo;

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10(dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial Do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação dos acusados, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstancias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo75, §1º da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2017.