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PORTARIA CORE-MT N.º 001/2017

O PRESIDENTE DO CORE-MT - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO - no uso de suas atribuições Legais e Regimentais;

CONSIDERANDO a depreciação salarial dos funcionários desta entidade entre abril de 2015 a abril 2016;

CONSIDERANDO que o reajuste salarial dos funcionários desta entidade, em 01/05/2016 foi de 8%, inferior ao reajuste do salário mínimo apurado no período (11,67%);

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores do CORE-MT - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO, a título de diferença de REAJUSTE SALARIAL E DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, o percentual de 3,67% (três vírgula sessenta e sete por cento), retroativo a 01/05/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2017.

JOSÉ PEREIRA FILHO

PRESIDENTE