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PORTARIA Nº 28/2017/CGPJC/MT

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO, com fundamento nos arts. 16, § 1º, inciso III, 255 e 256 e ss., todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, nos autos de PROCESSO ADMINSITRATIVO DISCIPLINAR número 05/2017 onde constam como Acusados: VITOR HUGO PEDROSO, vulgo “Vitão”, brasileiro, casado, Investigador da Polícia Judiciária Civil, ADEMIRSON DE CAMPOS NUNES JÚNIOR, brasileiro, casado, Investigador da Polícia Judiciária Civil, REGINALDO APARECIDO FERREIRA CAMPOS, brasileiro, casado, Investigador da Polícia Judiciária Civil e EVERALDO DUARTE RODRIGUES, brasileiro, casado, Investigador da Polícia Judiciária Civil; CONSIDERANDO  que os fatos atribuídos aos acusados resvalam, em tese, também o artigo 220, inciso XLII, infração de 2º Grau definida pela Lei-Complementar  407/2010; RESOLVE aditar a Portaria 22/2017/CGPJCMT publicada no Diário Oficial  de 15/02/2017 na página 27, para acrescentar o dispositivo acima citado entre as acusações imputadas aos servidores acusados.

Cuiabá/MT, aos 20 de fevereiro de 2017. Adriano Peralta Moraes - Corregedor-Geral da PJCMT -  em substituição legal