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PORTARIA Nº 009/2017/JUCEMAT, de 21 de fevereiro de 2017

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Estado, RESOLVE:

Art. 1° Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora EVELYNE BRUN DE ALMEIDA, tendo obtido a média final de 96,03.

Parágrafo único: A servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 2º. Homologar, com fundamento no §2º do Art. 4º da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000, o resultado final das avaliações especiais de desempenho da servidora JANDELICE SANTOS FERNANDES, tendo obtido a média final de 96,15.

Parágrafo único: A servidora avaliada não incorreu no disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Complementar 80, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 3º Consideram-se, assim, as referidas servidoras APTAS à concessão da estabilidade, dependente de procedimento próprio e do advento do termo.

Art. 4° Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2017.

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente