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Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2017.

TERMO DE DESARQUIVAMENTO

Considerando que o processo nº 98634/2005 apresenta Termo de Arquivamento Definitivo (fls.709) e publicação no D.O.E nº 26830, de 01.08.2016 (fls. 710);

Considerando o requerimento protocolizado sob registro nº 424192/2016 (fls. 715/716), o qual o INTERESSADO João Ismael Vicentini, contesta o arquivamento definitivo, trazendo novas alegações e fatos novos;

Em 29.11.2016, a Superintendente de Gestão Florestal, após promover exame embasada nos termos técnicos e legais, elaborou Despacho de fls. 730/733 SUGERINDO ao final, que o processo seja desarquivado, para que o Interessado possa sanar de vez as pendências apontadas no Oficio nº 143599/2016 (fls. 730/733). 

Assim sendo, os autos devidamente instruídos foi submetido à apreciação do Exmo. Secretário Executivo, que exarou manifestação de fls. 735, ACOLHENDO os argumentos expostos no referido despacho de fls. 730/733.

Sendo assim, em conformidade com o artigo 8º da Portaria 17, de 21/01/2015, desarquivei este processo, e solicitar o prosseguimento regular do processo sob nº 98634/2005.

Atenciosamente,      

Suely de Fátima Menegon Bertoldi

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT