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TERMO DE RESTABELECIMENTO DE LICENÇA

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito a publicação do DOE N º 26935 o qual indefere e arquiva o processo nº 15045/2009 em nome de Lucio Kashiwaqui, estipulando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento das pendências conforme notificação nº 143914/GEMF/CRF/SGF/2016

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Cuiabá, 20 de fevereiro de 2017.

Mauren Lazzaretti

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental

SEMA-MT