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PORTARIA N.º 032/2017/SECID/MT

Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal Titular, e Fiscal Substituto dos contratos abaixo.

A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67:

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretaria de Estado das Cidades, abaixo discriminados:

Contrato

Contratado

Objeto

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

026/2012

CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA

Locação de Veículos

Maurício Ferreira da Cruz - Maj. QCOBM

______________

009/2013

OI S/A

Serviço de Telefonia Fixa

Maurício Ferreira da Cruz - Maj. QCOBM

Pamela Marcela Bezerra Guimarães

062/2016

Moura e Botelho Silveira Ltda

Serviço de Limpeza, higienização e conservação

Maurício Ferreira da Cruz - Maj. QCOBM

Kevillyn Cristini da Silva Bittencourt

067/2016

Sal Aluguel de Carros ltda

Locação de veículos tipo micro-ônibus com motorista.

Marcelo Augusto Granja Fontes - 3º Sgt QPBM

José Carlos da Silva Costa

004/2016

Transamérica Construções e Serviços Ltda/Copeira

Prestação de serviço de copeiragem para atender a demanda da superintendência de proteção da defesa civil, na arena pantanal.

Maria Miqueline Pereira de Almeida

Kevillyn Cristini da Silva Bittencourt

034/2015

Transamérica Construções e Serviços Ltda/Copeira

Prestação de serviço de recepcionista para atender a demanda da superintendência de proteção e defesa civil, na arena pantanal.

Kevillyn Cristini da Silva Bittencourt

Pamela Marcela Bezerra Guimarães

059/2016

Luppa administradora de serviços e representações comerciais Ltda.

Serviço de apoio administrativo e manutenção predial para atender as demandas da superintendência de proteção e defesa civil - SECID.

Pamela Marcela Bezerra Guimarães

Kevillyn Cristini da Silva Bittencourt

057/2016

Luppa administradora de serviços e representações comerciais Ltda.

Prestação de serviço de motorista categoria “d” para atender a demanda da superintendência de proteção da defesa civil - SECID.

Redinaldo Benedito da Silva Almeida - 3º Sgt QPBM

José Carlos da Silva Costa

066/2016

Bonifácio Pereira e Assunção Ltda Me

Contratação De Empresa Especializada serviços de buffet para fornecimento de almoço e jantar Para Atender As Necessidades Da Secretaria Adjunta de Proteção da Defesa Civil/SECID

Redinaldo Benedito da Silva Almeida - 3º Sgt QPBM

Pamela Marcela Bezerra Guimarães

Art. 2º. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666/93 atribui ao fiscal autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, inclusive sua vigência, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, bem como emitir relatórios.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de fevereiro de 2017

Wilson Pereira dos Santos

Secretário de Estado das Cidades

(Original Assinado)