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PORTARIA N°029/2017-SEFAZ

Delega competência para o exercício da supervisão, organização, coordenação e controle de unidades fazendárias vinculadas ao Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, III e VII do artigo 141 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda;

R E S O L V E

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Fazenda para exercer a supervisão, coordenação, direção e avaliação das seguintes unidades vinculadas ao Secretário de Estado de Fazenda:

I - Escritório de Gestão de Projetos;

II - Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 10 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)