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ATO Nº 15.976/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 34551/2017, e considerando o disposto na Lei nº 8.118, de 13 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 9.073, de 24 de dezembro de 2008, resolve exonerar da função de membros do Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN/MT, os representantes abaixo indicados:

1. Prefeitura Municipal de Cuiabá - PMC:

- Titular:  Thiago França Cabral

- Suplente:  Fabiana Curi

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  fevereiro  de 2017.