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PORTARIA Nº 138/2017/DPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº005/2017-CNC do Defensor Público Altamiro Araújo de Oliveira onde informa os nomes dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos que irão participar dos mutirões do sistema prisional;

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº64094/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala do mutirão do sistema prisional, conforme tabela abaixo:

DATA

UNIDADE PRISIONAL

DEFENSOR (A)

ASSISTENTE JURÍDICO

13.02 a 15.02.2017

Ana Couto May

José Carlos Evangelista

Luciana Borchardt

13.02 a 15.02.2017

Ana Couto May

Davi Brandão

Bruna Costa e Sariza Vieira

13.03 a 17.03.2017

PCE

José Carlos Evangelista

Luciana Borchardt

13.03 a 17.03.2017

PCE

Simone Campos

Adriele Lima alves

13.03 a 17.03.2017

PCE

Davi Brandão

Bruna Costa e Sariza Vieira

13.03 a 17.03.2017

PCE

Erinan Goulart

Aline Natale

27.03 a 31.03.2017

CRC

Simone Campos

Adriele Lima alves

27.03 a 31.03.2017

CRC

Juliana Salvador

Sandra Karolina

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso