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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário EDITAL PRAZO 20 DIAS Dados do Processo:Processo: 7862-57.2016,8’11.0041 Código: 1093774 Vir Causa: 10.000,00 Tipo: Cível ‘ Espécie:  Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO ClVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: ARMANDO CAPRIOGLIO Polo Passivo: FETAGRI FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO Pessoais) a ser(em Intimada(s): TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. (Intimando(a)), brasileiro(a), Cidade: Cuiabá-MT, Finalidade: Proceder a CITA IO dos R r Inomina Desponte  • r. Resumo da Inicial: ARMANDO CAPRIOGLIO, brasileiro,  engenheiro civil, pecuarista, vem, com o devido respeito e acatamento perante V, Exa para requerer necessária AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em desfavor de FETAGRI - MT - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, representada por seu presidente, tudo pelos motivos e razões de fato e de direito que seguem: FUNDAMENTOS DO PEDIDO NO ora requerente é senhor e legitimo possuidor de uma gleba de terras rurais, com área de 1.679,66 hectares, situada no Município de Nova Lacerda, objeto da matricula n. 11.824, do Cartório de Registro de Imóveis de Pontes e Lacerda/MT, cujos limites e confrontações consta do Mapa e memorial inclusos, denominada ÁREA REMANESCENTE da Fazenda Rio Novo. No entanto, desde a data de 20 de novembro de 1999, que o ora requerente fez um contrato de comodato com a ora requerida FETAGRI, para que a área fosse ocupada por 75 famílias de trabalhadores rurais, cujos filiados consta da lista anexa e que o referido contrato tinha prazo de 12 (doze) meses, cuja desocupação se daria em 60 (sessenta) dias após o vencimento. Os trabalhadores não desocuparam a área porque aguardavam o INCRA desapropriar a área para lhes ser conferida em assentado. No entanto, isso não ocorreu. O certo é que após a notificação, os ocupantes da área não desocuparam, passaram a caracterizar o esbulho, portanto, resta ao ora autor buscar a prestação jurisdicional no sentido de ser reintegrado na posse por ser de direito. FUNDAMENTOS DE DIREITO A pretensão ora formulada encontra fundamento no art. 1210, do Código Civil. A posse do autor está caracterizada pelo fato de ser proprietário legítimo da área, com domínio escorreito e formalizado no registro de imóveis, bem como, pelos contratos de comodato nos quais, a sua posse e propriedade foram reconhecidas no próprio instrumento. O esbulho praticado está configurado pela interpelação judicial cujo prazo não foi desocupado o imóvel e por isso, a situação passou a ser de esbulho possessório. Todos são brasileiros, lavradores qualificação ignorada, mas podendo serem encontrados na referida área, objeto desta demanda. São todos filiados à Fetagri, DO REQUERIMENTO Diante do exposto, pede e requer a V. Exa seja recebida a presente ação de reintegração de posse, processada na forma da lei, para deferir tutela antecipada liminarmente. Em seguida, requer, outrossim, seja citada a FETAGRI, para responder nos termos da presente ação, sob pena de revelia e confesso quanto à matéria de fato, para finalmente ser julgada procedente, para conceder em favor do autor a reintegração de posse no imóvel referido in causa petendi, bem como, condenando a requerida e seus filiados a restituir a posse do imóvel, bem como, pagar as custas e honorários advocatícios como é de direito e de justiça. Requer que após o vencimento do prazo da notificação deverá os ocupantes e a Federação, no caso de não desocupação, pagar a indenização a ser arbitrada sobre os frutos e o uso da propriedade, já que vêm causando prejuízos ao autor. Requer a citação dos ocupantes da gleba, relacionados ut retro, como filiados da ré ou requerida, podendo a citação ser feita via da representante que é a ré neste processo, bem como, completando a citação por edital dos terceiros possíveis interessados. Requer todas as provas em direito admitidas, tais como depoimento pessoal sob pena de confesso, testemunhas, documentos e exame pericial se necessário.Termos em que, D e A esta com os documentos inclusos, dando à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para efeitos fiscais e de alçada.P. Deferimento. Despacho/Decisão: Vistos.1 .Ratifico os atos praticados pelo juízo de origem.2 - CITEM-SE os réus que forem encontrados no local, na forma do art. 554, §1°, primeira parte e §2° do NCPC, para contestarem a ação no prazo de 15 dias (art. 564, caput, ao final NCPC);3 - Em se tratando de conflito coletivo, intimo a parte autora para que proceda a citação por edital, com prazo de 20 dias, dos réus inominados e terceiros interessados. 4 - Decorrido os prazos para contestar, façam-me conclusos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei.  Cuiabá, 24 de novembro de 2016  Alexandre Venceslau Pianta Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ