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Edital de citação - prazo de 30 dias. Processo nº 15979-08.2014.811.0041. Código 878774. Vlr Causa: 82.135,27. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão - Processo Cautelar - Processo Cível e do Trabalho. Polo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Polo Passivo: Glacy Mara Inacio Rocha. Pessoas a serem citadas: Glacy Mara Inacio Rocha, requerido(a). CPF02348183102. Filiação: Rosenilda Matias da Rocha, solteiro(a), Rndereço: Rua dos Jequitibás 22, Bairro: Loteamento Alphavill, Cidade: Cuiabá-MT, CEP 78061330. Finalidade: Citação do Requerido(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido,  dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da inicial: A autora, em 16/10/2013, celebrou com o réu um contrato para financiamento de veículos, com garantia de alienação fiduciária. Assegurando o contrato supra citado, o réu ofereceu o bem marca/modelo Ford Utilitários Ranger, cor preto, ano/modelo 2013/2014, placa NUE3925, chassi 8AFAR22F2EJ161046. Ocorre que a devedora fiduciária não cumpriu as obrigações assumidas, deixando de pagar as prestações vencidas em 16/11/2013 a 16/02/2014, perfazendo-se o total no valor de R$11.453,08 (onze mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e oito centavos), da data constante dos cálculos e as parcelas vincendas em 16/03/2014 a 16/10/2017 no valor total de R$70.682,09 (setenta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e nove centavos) tornando-se inadimplente, razão pela qual foi constituído em mora. Despacho/Decisão: Vistos etc. Tendo em Vista as certidões de fls. 23/24, defiro o pedido de fls. 27/31. Cite-se o requerente por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30(trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 27 de janeiro de 2017.