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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 542/2016/CGE-COR/SEJUDH

Extrato da Portaria Conjunta nº 542/2016/CGE-COR/SEJUDH, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e artigo 4º do Decreto Estadual n. 522/2016, em desfavor das empresas AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 13.472.885/0001-73, com sede na Rua Cento e Cinquenta e Três, n° 21 , Complemento 153 4A ETAPA, CPA IV, bairro Morada da Serra, Cuiabá/MT - CEP 78.058-226; FINATO & COSTA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.155.292/0001-20, com sede na Av. Antônio Quintino Gomes, n°4090, bairro Jardim América, Vilhena/RO - CEP 76.980-000; BARROS & MORAES atualmente com nome empresarial MM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n°.04.853.447/0001-64, com sede na Rua Professor João Felix, n° 533, bairro Baú, Cuiabá/MT - CEP 78.008-135; KLX COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°.13.753.287/0001-72, com sede na Rua Espírito Santo, n° 190, bairro Casa Grande, Diadema/SP - CEP 09961-700 e  SUPREMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n°12.984.005/0001-85, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, n° 4664, Complemento Apto. 103 Ed. Sereia, bairro Jardim Alencastro, Cuiabá/MT, CEP 78.085-000,  designando os servidores Álvaro Martins e Rafaelly Outo Procópio, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar eventuais irregularidades descritas no processo sob o protocolo de n°207342/2015, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016, e caso comprovado, as empresas supracitadas poderão incorrer nas penalidades descritas no artigo 7º da Lei n° 10.520/02, artigo 87, da Lei n° 8.666/93, e artigos 137 e 138, ambos Decreto Estadual n° 7.217/06. Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2016. MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO (Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos) e CRISTIANE LAURA DE SOUZA (Secretária Controladora-Geral do Estado em Substituição Legal - Ato n. 14.839/2016)