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LEI Nº           12.042,              DE   31   DE             MARÇO             DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Altera o Anexo I da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O Anexo I da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  março  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS

EXERCÍCIO

SALDO INICIAL

AMORTIZAÇÃO

JUROS

SALDO FINAL

2023

2.164.236.095,46

375.232.605,46

105.181.874,24

1.894.185.364,24

2024

1.894.185.364,24

378.984.931,52

92.057.408,70

1.607.257.841,42

2025

1.607.257.841,42

382.774.780,83

78.112.731,09

1.302.595.791,68

2026

1.302.595.791,68

446.080.936,31

63.306.155,48

919.821.010,85

2027

919.821.010,85

490.784.237,43

44.703.301,13

473.740.074,55

2028

473.740.074,55

496.763.842,17

23.023.767,62

0,00

                ”