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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 02/2017: SEVERINO SILVIO TOZZO. CPF: 033.474.609-44. PROCESSO Nº 362564/2016. Os poços tubulares serão construídos na Rodovia BR 364, km 893 à direita, Fazenda Chapecó - Zona Rural, no município de Campo Novo do Parecis/MT. O uso da água será para fins de irrigação de duas áreas circulares sendo PC 01 de 200 hectares e o PC 02 de 200 hectares. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 PT 01 Lat. 13°25’32,76” e Long. 57°58’16,70”; PT 02 Lat. 13°25’31,78” e Long. 57°58’12,10”; PT 03 Lat. 13°25’25,83” e Long. 57°58’09,87” e PT 04 Lat. 13°25’36,77 e Long. 57°58’14,44”. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a Vieira Santos Perfuração Ltda - EPP, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART nº 2557480. A perfuração do(s) poço(s) de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 01 de Agosto de 2017 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

EMPREENDIMENTOS SANTA LAURA S/A, CNPJ: 03.748.969/0001-33, PROCESSO: 397693/2015. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°42’23,70” S e Long. 56°10’21,30” W; Vazão máxima de bombeamento 9,5 m³/h por um período de 1,06 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10,00 m³/dia, durante 6 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos/Doméstico. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-4. CNARH nº 51.0.0086848-03. Validade do cadastro: 31/01/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 15.959.620/0001-20, PROCESSO: 90964/2015. Município: Lucas do Rio Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°03’25,8” S e Long. 55°55’0,11” W; Vazão máxima de bombeamento 4,09 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,18 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos/Doméstico. Província Aquífera Bacia do Parecis - UPG A-11. CNARH nº 51.0.0085105-62. Validade do cadastro: 01/02/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

POSTO PEDRO NECA LTDA, CNPJ: 03.189.859/0001-89, PROCESSO: 306335/2016. Município: Porto Esperidião/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°41’09,50” S e Long. 58°43’22,79” W; Vazão máxima de bombeamento 8,0 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,00 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos/Doméstico. Província Aquífera Cristalino - UPG P-1. CNARH nº 272.327. Validade do cadastro: 01/02/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ: 77.863.223/0012-60, PROCESSO: 100130/2016. Município: Diamantino/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°22’51,19” S e Long. 56°22’48,70” W; Vazão máxima de bombeamento 0,8 m³/h por um período de 10 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,00 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos/Doméstico. Província Aquífera Serrana - UPG P-3. CNARH nº 263.083. Validade do cadastro: 01/02/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

DJALMA DOS SANTOS, CPF: 206.846.221-49, PROCESSO: 294998/2016. Município: Nova Marilândia/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°21’18,10” S e Long. 56°58’10,00” W; Vazão máxima de bombeamento 1,164 m³/h por um período de 8,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,603 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Avicultura/Doméstico. Província Aquífera Bacia do Parecis - UPG P-3. CNARH nº 51.0.0089378-68. Validade do cadastro: 31/01/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

MADEIREIRA SUCUPIRA EIRELLI EPP, CNPJ: 10.617.172/0001-62, PROCESSO: 220162/2016. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°53’48,38” S e Long. 55°27’49,11” W; Vazão máxima de bombeamento 1,8 m³/h por um período de 2,92 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,256 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos/Doméstico. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas - UPG A-5. CNARH nº 292.748. Validade do cadastro: 31/01/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

AUTO POSTO ZULU LTDA, CNPJ: 04.264.454/0001-20, PROCESSO: 117258/2016. Município: Juara/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°15’45,40” S e Long. 57°30’36,20” W; Vazão máxima de bombeamento 3,29 m³/h por um período de 2,264 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,44 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos/Doméstico. Província Aquífera Cristalino - UPG A-12. CNARH nº 263.528. Validade do cadastro: 01/02/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.