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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2013/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa RPM COM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELI.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, alteração da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA NONA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, do Contrato que tem como objeto a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com fornecimento e substituição de peças originais das Auto Escadas Mecânica, fornecimento e substituição de peças genuínas e ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria do Corpo de Bombas e o Encarroçamento dos caminhões de combate a incêndios pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto decréscimo de 18,6% do item 1 que corresponde ao valor de R$ 48.546,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais), acréscimo 25% no item 4 no valor de R$ 16.875,00 (dezesseis mil e oitocentos e setenta e cinco reais) e no item 6 no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). O valor total do contrato passa a ser R$ 716.926,00 (setecentos e dezesseis mil e novecentos e vinte e seis reais).

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO”: 18.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e o Sr. PAULO CESAR COELHO DE SOUZA-  RPM COM DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELI/CONTRATADA.