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EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO 30 DIAS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SANTA CRUZ SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA, CNPJ: 05257847000170, Inscrição Estadual: 13.212.876/4. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.   Resumo da Inicial: Suma... O requerente é credor da requerida da importância de R$ 165.604,77 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e setenta e sete centavos), representada pelos Borderôs de descontos (colacionados aos autos as fls. 06 e 07). O autos está impedido de valer-se do processo de Execução previsto no artigo 566 e 585 do Código de Processo Civil, pelo fato dos documentos que instruiu a presente ação não constituir título hábil para a propositura de ação de execução por título extrajudicial, restando-lhe o caminho do procedimento ordinário para o recebimento de seu credito. O crédito do autor devidamente atualizado monetariamente pelo INPC até a data de 22/03/2013, atinge o valor de R$ 170.347,58 (cento e setenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme demonstra a planilha de cálculo anexa, valor que o autos pretende receber corrigido monetariamente e com juros legais a partir da data do ajuizamento da presente ação. O autor usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativas, senão, o ajuizamento da presente ação.  Despacho/Decisão: Vistos. Defiro o pedido  retro. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Roseli A. Demarchi Nascimento, digitei.  Pontes e Lacerda, 16 de dezembro de 2016.  Marta Cristina Volpato Basílio  Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ