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PORTARIA 32/2017/SEC

Dispõe sobre a substituição do servidor para fiscalização de Termo de Convenio 056-2009.            

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - o Fiscal do Convênio, designados com fulcro no artigo 2º - Inciso XVII da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, o servidor abaixo para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Termo de Concessão de Auxilio celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Organização da Sociedade Civil, a saber:

Numero do Convênio /Proponente

Servidor Responsável

056-2009 - Grupo de Apoio Pro terra

Cinthia Miranda Mattos

Art. 2º - Revogar as disposições em contrario.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 01/01/2017

Registrada, Publicada e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2017.

LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura

(Original Assinado)