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*PORTARIA Nº 003/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 102386/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro inciso LV do art. 5º da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 023/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E, de   29/02/2016, para finalização dos trabalhos instrutório do Processo Disciplinar.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de novembro de 2016, para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 102386/2016, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 de dezembro de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O. de 13/01/2017, p. 42.