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D.O. nº26943 de 19/01/2017

PORTARIA 03 2017 CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

PORTARIA Nº 03/MATO GROSSO SAÚDE/2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o art. 26 do Decreto 376, de 28 de Dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE,

CONSIDERANDO a ausência de atendimento em algumas especialidades médicas na Rede Credenciada ao Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde;

CONSIDERANDO o alto investimento no pagamento de reembolsos das consultas particulares custeadas pelos beneficiários, que em muito oneram o plano;

CONSIDERANDO o processo de reestruturação do Mato Grosso Saúde focado no atendimento de qualidade aos beneficiários.

DECIDO:

Art. 1º Fica criado o Centro de Especialidades Médicas do Mato Grosso Saúde com o objetivo de assegurar o atendimento aos beneficiários do Plano em especialidades não ofertadas suficientemente pela Rede Credenciada, inclusos endocrinologia; reumatologia; pneumologia; neurologia; psiquiatria, dentre outras.

Art. 2º O Centro de Especialidades Médicas disponibilizará em sua estrutura um espaço voltado ao atendimento à mulher nas áreas médicas de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

Art. 3º A Coordenadoria de Administração Sistêmica e a Coordenadoria de Beneficiários e Rede Credenciada promoverão a estruturação logística e de pessoal, inclusos médicos, enfermeiros, técnicos e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 4º As despesas para a implementação do Centro de Especialidades Médicas correrão por conta do Programa nº 358 - Reestruturação do Mato Grosso Saúde; Ação 3030 - Desenvolvimento de novos produtos e benefícios, previstos no PTA/LOA-2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2017.

Publique

Registre

Cumpra-se

Carlos Brito de Lima

Presidente

(original assinado)