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Portaria n.º 217/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço Militar do(a) servidor(a) RELINDE ARRUDA TOLEDO, matrícula 97591, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA, lotado no órgão POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL/SESP, nos termos do processo 237/2023-139:

Averbem-se: 02 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

08/06/1990 a 28/02/1993

02 anos, 08 meses e 21 dias

INSS

10001180.1.00042/19-0

Ajudante Geral

 Averbem-se: 06 anos de tempo de serviço militar.

Para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

Tempo Averbado Forças Armadas:

Período

Tempo

Órgão Emissor

N.º da Certidão

Função/Cargo

01/03/1993 a 28/02/1999

06 anos

EXÉRCITO BRASILEIRO

70-SECT/DIV PES/2º B FRON

Soldado

Obs. 01. O requerente faz jus ao acréscimo de 02 (dois) anos, a ser computado somente no momento da passagem à situação de inatividade, de acordo com o inciso VI, do artigo 137, da Lei n. 6.880, de 09 de dezembro de 1980, a partir vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, complementada pela Lei nº 7.698, de 20 de dezembro de 1988, 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passado pelo militar na guarnição especial de categoria "A", no período de 1º de março de 1993 a 28 de fevereiro de 1999.

Obs. 02. Omitido o período de 01/03/1993 a 30/03/1994 (Edificio Rancho Verde/INSS), por ser concomitante com o período prestado ao Exército Brasileiro.