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ATO Nº 15.042/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 48328/2015, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor DENIVAL JORGE DE SOUZA, Investigador de Polícia Civil da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 38662, portador da cédula de identidade nº 0107567-5-SSP/MT, inscrito no CPF. sob o nº 079.300.201.00, assim o fazendo com fundamento no artigo 219, incisos II, VIII e XIII; artigo 220, inciso XI e XVI, do segundo grau e inciso IV, do quarto grau, todos da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   janeiro   de 2017.