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PORTARIA Nº. 003/2017/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 34 e 36 do Decreto nº 232, de 24/08/2015, c/c  Portaria nº 118/2016/SEFAZ, de 11 de novembro de 2016, publicada no DOE da mesma data,  e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando a informação complementar fornecida pela Gerência GCCO, acerca da retenção indevida por parte de membro do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, dos processos e-process nº 5026981/2016 e nº 5040507/2012, além do de nº 5091162/2015, conforme consta da Portaria nº 001/2017/COFAZ/SEFAZ, de 02/01/2017, publicada no DOE da mesma data, que instituiu Comissão de Processo Administrativo, para apuração dos fatos e respectivas responsabilidades, para os fins previstos no artigo 973, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2212/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º Aditar a Portaria nº 001/2017/COFAZ/SEFAZ, de 02/01/2017, publicada no DOE da mesma data, para incluir na apuração dos fatos e responsabilidades as irregularidades relativas aos e-process nº 5026981/2016 e 5040507/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 13 de Janeiro de 2017.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Original assinado)