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EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO-CONTRATO Nº. 112/2013.

ESPÉCIE: Conclusão e Entrega do objeto do Termo de Contrato nº. 112/2013, por meio de Termo de Acordo pactuado entre as partes.

1º ACORDANTE: ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

2º ACORDANTE: EMAVE EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.881.563/0001-83.

OBJETO: Conclusão da obra objeto do Termo de Contrato nº.112/2013, de 11 de novembro de 2013, qual seja: a contratação de empresa especializada em execução de obra para construção de Unidade Escolar com 18(dezoito) salas  de aulas, diretoria ; sala de professor; sala de informática; biblioteca; 04(quatro) conjuntos de banheiros M/F; cozinha e refeitório 02(dois) conjunto de vestuário; praça de recreação e urbanização; instalações de segurança, prevenção de combate a incêndio e pânico; instalações  hidrosanitarias; instalações elétricas da escola; instalações elétricas prevenção contra descargas atmosféricas e incêndio; gaiola feraday; quadra poliesportiva; posto de transformação de 225kva; construção de 30m de muro com gradil padrão SEDUC; 347m, fundo e lateral da escola  em estrutura mista (concreto e alvenaria), construção de quadra poliesportiva coberta com arquibancadas  de 02(dois) degraus nas duas laterais, dimensão da quadra 24x32 metros a ser construída na  Escola Estadual Prof. Elizabeth Maria Mineiros(localizada no Município  de Várzea Grande /MT, conforme processo licitatório concorrência nº 025/2013, processo nº 327332/2013, TR nº 317/2013, Termo de Convenio Federal nº 701342/2011.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, com início em 24.06.2016 e termino em 25.08.2017.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 10(dez) meses, com início em 24.06.2016 e término em 25.04.2017.

A inobservância das obrigações contidas no Termo de Acordo (processo Termo de Contrato: autos nº. 327332/2013, fls. 528), possibilitará a Administração a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, além da multa de 10% sobre o valor do que estiver inexecutado do Termo de Contrato nº. 112/2013, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo, ante a constatação dos fiscais, por meio de Relatório de Visita, de que houve descumprimento ou o fiel cumprimento do acordado.

Cuiabá MT., 22 de dezembro 2016.