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DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2016/GAB/SINFRA

Assunto: Trata-se de decisão de homologação e Adjudicação pertinente ao Chamamento Público nº 04/2016/SINFRA/MT, cujo objeto é a “seleção de propostas de organizações da sociedade civil, conceituadas pelo art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, que tenham interesse em firmar parceria para realizar estudos e confeccionar projetos necessários à viabilização do Corredor de Desenvolvimento da Rodovia MT - 140, trecho BR - 163 a BR - 242, incluindo pequenos sub-trechos das rodovias estaduais, sendo MT - 244, MT - 020, MT - 235, MT - 338 e MT - 324.”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, neste ato vem apresentar suas considerações para a homologação e adjudicação do objeto do chamamento público em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos:

I- DO OBJETO

Trata-se de decisão de homologação e Adjudicação pertinente ao Chamamento Público nº 03/2016/SINFRA/MT, cujo objeto é a “seleção de propostas de organizações da sociedade civil, conceituadas pelo art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, que tenham interesse em firmar parceria para realizar estudos e confeccionar projetos necessários à viabilização do Corredor de Desenvolvimento da Rodovia MT - 140, trecho BR - 163 a BR - 242, incluindo pequenos sub-trechos das rodovias estaduais, sendo MT - 244, MT - 020, MT - 235, MT - 338 e MT - 324, além de um trecho rodoviário de aproximadamente 94 Km a ser estadualizado, ligando a região de Bom Jardim - Nobres até a MT - 140 nas proximidades da Fazenda Laranjal, com a elaboração de projetos executivos, projetos de implantação de rodovia, estudos ambientais simplificados para emissão de licenças ambientais, cadastramento de propriedades ao longo das rodovias para subsidiar os projetos de desapropriação e/ou doação da faixa de domínio, bem como a continuação da pavimentação de 15Km da MT - 244.”.

II - DA SÍNTESE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Preliminarmente cabe destacar que o Chamamento Público nº 04/2016/SINFRA/MT teve todos seus atos devidamente publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme determina a Lei nº 13.019/2014 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016.

A apresentação dos envelopes se deu no dia 12 de dezembro de 2016 e apenas e tão somente 01 (uma) organização da sociedade civil apresentou a proposta de parceria e os documentos de habilitação para os dois lotes existentes, sendo que, depois de realizada a abertura dos envelopes, foi decidida pela Comissão de Seleção que a respectiva organização da sociedade civil se sagrou classificada e habilitada nos lotes 01 e 02.

Esse é o breve relato dos presentes autos, que nos é encaminhado para homologação e adjudicação, momento em que decidimos.

III - RAZÕES DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, BEM COMO ABERTURA DE NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO

Quanto à decisão de homologação e adjudicação verificamos que as providências exigidas pelo art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014 foram atendidas e constam dos autos, quais seja a realização de chamamento público, a indicação expressa da existência de dotação orçamentária, a aprovação do plano de trabalho pela equipe técnica, a emissão de parecer pela equipe técnica da SINFRA a respeito do mérito da proposta, a identidade e reciprocidade de interesse das partes, a viabilidade de execução do objeto da parceria, a verificação do cronograma de desembolso, a designação de gestor da parceria, a designação de comissão de monitoramento e avaliação da parceria e a emissão de parecer jurídico da assessoria jurídica da SINFRA.

IV - DA DECISÃO

Ante todo o exposto, e destacando que foram obedecidos todas as exigências legais e regulamentares nos presentes autos e para salvaguardar os interesses da Administração Público, torna-se necessário primeiramente a HOMOLOGAÇÃO do presente processo administrativo e a ADJUDICAÇÃO dos lotes 01 e 02 para a Associação dos Beneficiários da Rodovia MT-140, desta feita sendo atendidas as recomendações da Controladoria Geral do Estado no que tange à inclusão e adequações no Termo de Colaboração a ser celebrado.

Acerca dos lotes acima citados determinamos que seja desmembrado o processo para melhor acompanhamento pela administração pública.

Essa é a decisão.

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística