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D.O. nº26922 de 19/12/2016

Termo de Arquivamento - Processo nº 87011.2005

Processo nº: 87011/2005

Interessado: ITAP BEMIS Centro Oeste Ind. e Com.

TERMO DE ARQUIVAMENTO

Considerando a Resolução CONAMA nº. 237, de 19 de dezembro de 1997, art. 18º, § 4º, o qual dispõe que a renovação da Licença de Operação de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença;

Considerando a inércia do interessado no processo nº. 87011/2005;

Considerando o teor do despacho exarado pela Coordenadora de Indústria às fls. 48, com a sugestão de arquivamento definitivo, vez que a LO nº. 1913/2005 está com a validade vencida desde 17/11/2006, sem manifestação do interessado;

Diante das considerações acima DETERMINO:

- O ARQUIVAMENTO definitivo do processo nº. 87011/2005, em nome de ITAP BEMIS Centro Oeste Ind. e Com.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2016.

Original Assinada

Lilian Ferreira dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços - SEMA/MT.