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D.O. nº26915 de 07/12/2016

Extrato do 5º TA ao Contrato nº 172 2013 SESP x PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2013/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Empresa PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do contrato 172/2013/SESP, que tem por objeto a prestação de serviço de vigilância armada para atender as necessidades Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; Programa: 334; Atividade: 2345; Natureza de Despesa: 339037; Fonte: 249. “As despesas do orçamento de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 25/11/2016 a 24/11/2017.

DO FORO: Onde se lê:“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO”: 13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto a CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e a Sra. MALUZE GONÇALVES DE QUEIROZ- Pantanal Vigilância e Segurança Ltda/CONTRATADA.