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RESOLUÇÃO N.º 203/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 71ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de Novembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:

1 -  A. ROCHA SANTOS, CNPJ nº 00.695.680/0001-05, conforme Processo nº 496550/2016.     

2 - HERIBERTO WUTTKE EPP, CNPJ nº 32.978.819/0001-14, conforme Processo nº 486544/2016.

3 -  VEST PLUS CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA, CNPJ nº 06.301.836/0001-02, conforme Processo nº 484241/2016.

4 -  TEXA'S MOTEL LTDA - ME, CNPJ nº 26.183.936/0001-99, conforme Processo nº 499032/2016.

Art. 2º A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

Art. 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 24 de Novembro de 2016.