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D.O. nº26909 de 29/11/2016

EDITAL DIGITADO BA NCO BAMERINDUS X J O S É HENRIQUE N ON AT O DIÁRIO D E C UIA BA

Estado de Mato Grosso. Poder Judiciário. Comarca de Cuiabá - MT. Juízo da Terceira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. Autos nº 15568-43.2006.811.0041, cód. 247999. AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A-Em Liquidação Extrajudicial. EXECUTADO(A,S): JOSÉ HENRIQUE NONATO e ALEXANDRE JOSÉ NONATO. CITANDO(A,S): Executados(as): Alexandre José Nonato, Cpf: 36120090100, Rg: 1.424.192 SSP GO Executados(as): José Henrique Nonato, Cpf: 16074351104. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/04/2008. VALOR DO DÉBITO: R$ 90.430,71. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é  proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Mediante documento público firmado em 08/07/1996, devidamente registrado no Cartório de Registro de  Imóveis  de Cuiabá-MT,  na data de 24/07/1996, o Credor contratou com os Devedores, o empréstimo rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural, efetivado por meio de nota de crédito rural sob o nº 0082007.96. 0000054, nos termos previstos pelo Decreto-Lei 167/67. Os devedores , ao receberem o financiamento, reconheceram e confessaram a dívida, e comprometeram-se a pagar ao Banco Credor o valor constante na nota de crédito rural, no total de R$ 46.926,58 (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), até o dia 31 de outubro de 2003, em quantidade Kg/Lig. de milho, conforme cronograma de pagamento constante do contrato. O reembolso de tais créditos acrescidos dos encargos sociais devidos à época de cada amortização, obtidos mediante aplicação do sistema "Price" ficou de ser efetuado pelos Devedores nas datas referidas, encontrando-se impagas as parcelas vencidas em 31/10/2000, 31/10/2001, 31/10/2002, 31/10/2003 e 31/10/2005. Para garantia fiel e cabal da liquidação das obrigações decorrentes do contrato em tela, o Sr. Alexandre José Nonato foi avalista da operação. O valor total das parcelas vencidas, atualizadas o até a data base de 10/07/2006  (Corrigidas  monetariamente  pelo  INPC) , acrescidas de juros moratórias de 1% (um por cento) ao ano é de R$ 90.430,71 (noventa mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e um centavos) sendo o total devido. Até o presente momento não houve a quitação da dívida por nenhum dos obrigados. Dado o exposto, requer seja fixada por Vossa Excelência a multa prevista no art. 71, do Decreto-Lei 167/67, em até 10% (dez por cento) sobre o principal e acessórios do débito, devido a partir do despacho inicial. Seja expedido mandado de citação dos devedores, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas paguem o valor devido corrigido monetariamente pelo INPC, acrescidos dos juros moratórias de 1% (um por cento) ao ano até a data do efetivo pagamento, além de multa fixada pelo MM. Juízo de até 10% (dez por cento) sobre o total da dívida, conforme disposto no art. 71 do Decreto-Lei 167/67 e, ainda, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total da dívida, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tanto quantos bastem para garantir a execução. Requer, outrossim, que da penhora sejam intimados os Devedores, a fim de que possam opor embargos, querendo, no prazo legal, sob pena de prosseguir-se a execução nos seus ulteriores termos. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, ANGELICA CRISTINA TEIXEIRA QUEIROZ, digitei. Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2016. Darlene Miranda, Gestora Judiciária, Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.