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PORTARIA Nº 106/2016

Institui Comissão para realizar análise de conformidade nos processos do ano de 2016, referente a contratos e pagamentos de competência da Diretoria Administrativa e Financeira - DAFI, da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Estatuto da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI em seu art. 26, caput, que compete ao Diretor-Presidente à administração geral da Empresa.

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do mesmo artigo que cabe ao Diretor-Presidente dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da Empresa;

CONSIDERANDO           a política interna da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de qualificação dos gastos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de finalização do ano com controle mais eficiente dos processos, especialmente os que envolvem o dispêndio de dinheiro público;

CONSIDERANDO por fim a preocupação elevada e permanente que norteou neste primeiro ano à frente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, sobretudo em relação ao atendimento fiel aos princípios da Administração Pública, estabelecidos no art. 37 da CF, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

DETERMINO:

Art. 1º A instituição de Comissão de Conformidade com o objetivo de realizar análise de todos os processos do ano de 2016, referente a contratos e pagamentos de responsabilidade da Diretoria Administrativa e Financeira - DAFI.

Art. 2° Os trabalhos devem observar a legalidade e regularidade formal, tramitação adequada, empenhos, pagamentos, atestados de recebimento (quando houver), e todos os demais atos administrativos dos processos de aquisição de bens ou serviços e pagamentos, tudo em homenagem e proteção do dinheiro público, conforme manual da Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 3° A Comissão de Conformidade é um órgão composto, da seguinte forma:

I - Presidente: Ana Rosa de Arruda Figueiredo.

II - Membros: José Marques Braga, Dionice Capistrano, Joseli da Silva Barros, Vânia M Cardoso Higino, Fernando Pereira Santos, Marina Lima Rassi, Jéssica Carolina O. Lopes Arguello, Allan Longo Torres, Vicente Diocles Rocha Botelho de Figueiredo, Stelida Regina Marcon, Sandro Coelho Eregipe e Silviana Milene dos Santos Araújo.

Art. 4° A comissão deverá entregar Relatório Circunstanciado até o dia 10 de dezembro de 2016, data em que extingue vigência desta comissão.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 03 de novembro de 2016.

André Kompatscher

Diretor-Presidente