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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 051/16

Cuiabá, 26 de outubro de 2016.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a audiência pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA da Linha de Transmissão LT Jauru - Cuiabá. 

Considerando o que determina o artigo 12, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, na Audiência Pública, a ser realizada no dia 9 de dezembro de 2016, às 14h00min, no Auditório da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá e no dia 13 de dezembro de 2016, às 09h00min, na Câmara Municipal do Município de Jauru-MT, e às 14h00min, no Auditório da Faculdade Católica Rainha da Paz, cidade de Araputanga,  Estado de Mato Grosso, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, da Linha de Transmissão LT Jauru - Cuiabá. 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição