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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 053/16

Cuiabá, 26 de outubro de 2016.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 96541/2005 - Flávio Turquino.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 99327/GEMF/CRF/SGF/2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, considerando que o empreendimento possui viabilidade técnica, como já demonstrado na análise do Diagnóstico Ambiental, dispensando o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA,

o licenciamento do Plano de Exploração Florestal (PEF) da Fazenda Uirapuru, localizada na Rodovia da Soja, Zona Rural do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição