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PORTARIA Nº 047/2016/SAAF/SEFAZ/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e, em observância ao Art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2011/SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 031/2016/SAAF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2016, pág. 4, que instaurou o Processo Administrativo nº 365731/2016, em face da Empresa Moura e Botelho Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.517.972/0001-01, estabelecida na Rua Das Primaveras, nº 434-W, anexo A, sala 2, Centro, Nova Mutum/MT, em virtude de inexecução parcial do Contrato nº 021/2013/SAAF/SEFAZ e Contrato nº 001/2014/SENF/SEFAZ, por igual período, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2016.

CANDIDO DOS SANTOS ROSA JUNIOR

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)