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D.O. nº26884 de 18/10/2016

PORTARIA Nº 672 2016 SDPG Suspender Atendimento do Núcleo da Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde

PORTARIA Nº. 672/2016/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO necessidade de mudança de sede do Núcleo da Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde/MT.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 520882/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o Atendimento e o recebimento de cargas de processos do Núcleo da Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde/MT, no período de 17.10.2016 a 21.10.2016, mantendo nesse período apenas os atendimentos de urgência.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Silvio Jeferson de Santana

Primeiro Subdefensor Público-Geral