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TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher a CI. 126/CIND/SUIMIS/SEMA/2016, da Coordenadoria de Indústria e cancelar a LO 311943/2015, do empreendimento EGS Madeiras Ltda - ME, processo nº 47191/2014, em virtude da alteração da razão social do empreendimento.

Cuiabá-MT, 14 de Outubro de 2016

Lilian Ferreira Dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços - SEMA/MT.