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D.O. nº26878 de 07/10/2016

Extrato do 5º T A ao Instrumento Part de Loc de Imóvel n° 149 2011 Sr João Batista e Marli Bertaglia

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 149/2011/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 149/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. JOÃO BATISTA DA SILVA e sua esposa a Sra. MARLI DE LOURDES BERTAGLIA DA SILVA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO,  CLÁUSULA TERCEIRA -  DO VALOR, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA  do Contrato nº 149/2011/SESP, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Benedito Pereira de Oliveira, n° 157-W, Bairro Centro, Tangará da Serra-MT, para abrigar as instalações da Coordenadoria de Perícia Oficial e Identificação Técnica de Tangará da Serra-MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 21/09/2016 a 20/03/2017.

DO VALOR: O valor mensal do Contrato passará de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para R$ 2.473,65 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$ 29.683,80 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), proveniente de reajuste financeiro, conforme  Informação Técnica nº 053/2016/GICON, contados a partir de 21/09/2015.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 3315; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100/240. As despesas do orçamento de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO,  Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR,  que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS- Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO, o Sr. JOÃO BATISTA DA SILVA e a Sra. MARLI DE LOURDES BERTAGLIA DA SILVA/LOCADORES.