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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2596/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013;

R E S O L V E: Art. 1º Enquadrar inicialmente na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, na Classe “A” e Nível 01, no regime de trabalho de 40 horas semanais, o servidor lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, mencionado neste Ato Administrativo:

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo

Matricula

Nome

Efetivo Exercício

447202/2016

250116

JOSÉ FIRMINO DA HORA NETO

28/08/2013

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 05 de outubro de 2016.