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EDITAL N° 22/2016/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção do Defensor Público Júlio Vicente Andrade Diniz para a 1ª Defensoria do Núcleo da Comarca de Sinop/MT, com atuação na Vara Criminal, conforme Portaria nº 520/2015/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 23-10-2015;

CONSIDERANDO que referido Defensor Público tinha lotação na 5ª Defensoria Pública de Sorriso, com atuação na 5ª Vara Criminal, conforme Portaria nº 231/2014/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 21/08/2014;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53 da LCE n° 146/2003.

CONSIDERANDO a última vaga para remoção voluntária foi aberta pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 10/2016/DPG, publicado no D.O. do dia 11-04-2016;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão execução de Terceira Entrância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Núcleo de SORRISO/MT

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

5ª Defensoria

5ª Vara Criminal

Merecimento

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 5 de outubro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral do Estado