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PORTARIA Nº 773, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

Constitui Grupo de Trabalho para realizar análise nos documentos encontrados pela Coordenadoria de Unidades de Conservação, relacionados a contratação de empresa especializada em georreferenciamento de Unidades de Conservação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o contrato n° 10 firmado com a empresa TOPOSAT AMBIENTAL LTDA. - EPP, que possuía como escopo traçar um diagnóstico da situação fundiária das seguintes unidades de conservação: Parque Estadual do Tucumã, Estação Ecológica do rio Madeirinha, Estação Ecológica do rio Roosevelt, Reserva Extrativista Guariba/Roosevelt, Parque Estadual Igarapé do Juruena, Parque Estadual do Xingu, Parque Estadual do Araguaia, Parque Estadual Serra de Santa Barbara, Parque Estadual Serra de Ricardo Franco;

Considerando o contrato n° 11 firmado com a empresa TOPOSAT AMBIENTAL LTDA. - EPP, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em serviços topográficos, georreferenciamento, demarcação com materialização e codificação de marcas, abertura de picadas; confecção de planta e memorial descritivo; sinalização do perímetro das Unidades de Conservação mencionadas acima e pontos de acessos nos locais indicados pela SEMA/MT;

Considerando o Relatório Técnico n° 34 CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2016, elaborado pela Coordenadoria de Unidades de Conservação que informa sobre a identificação de documentos que se tratar dos mesmos objetos relacionados aos Contratos nº 010 e 011/2016.

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho para realizar análise técnica nos documentos encontrados pela Coordenadoria de Unidades de Conservação, mencionados no Relatório Técnico n° 34 CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2016.

§ 1º O Grupo de trabalho será composto pelas seguintes instituições:

I- Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

II- Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso;

III- Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática;

IV- Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º As Instituições mencionadas no artigo 1°, terão prazo de 03 (três) dias, para indicar 02 (dois) servidores, sendo um titular e um suplente, que integrarão o Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, se necessário, mediante justificativa, para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados.

Art. 4º Poderão ser convidados outros servidores para contribuir com as discussões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2016.

Original Assinado

ANDRE LUIS TORRES BABY

SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

EM SUBSTITUIÇÃO - PORTARIA Nº 713 (DOE 19/09/2016)