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EDITAL N° 19/2016/DPG - ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção voluntária da Defensora Pública Aline Carvalho Coelho para a 3ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá, conforme Portaria nº 200/2016/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 28-03-2016;

CONSIDERANDO que a referida Defensora Pública tinha lotação na 3ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital, conforme Portaria nº 080/2015/DPG, publicada no D.O. do dia 11-02-2015;

CONSIDERANDO que após a tramitação de procedimento de remoção voluntária, referente ao Edital nº 08/2016/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 06/04/2016 e protocolizado sob o nº 169277-2016, não houve inscritos para o preenchimento do cargo vago;

CONSIDERANDO que a última vaga destinada para promoção de Entrância Especial foi pelo critério de merecimento, conforme Edital nº 18/2016/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 28-09-2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar vago, para promoção, o órgão de execução de Entrância Especial mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo Criminal de Cuiabá:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

3ª Defensoria

1ª Vara Criminal

Antiguidade

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 60, I, da LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br;

§2º Deverá constar do requerimento de inscrição relatório demonstrativo de estar com o serviço em dia, conforme inciso I, art. 60, LCE n° 146/2003;

§3º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral do Estado