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EDITAL N° 20/2016/DPG - ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção voluntária da Defensora Pública Fernanda Maria Cícero de Sá Soares para a 9ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá, conforme decisão proferida na 7ª ROCSDP, realizada em 03-06-2016;

CONSIDERANDO que referida Defensora Pública tinha lotação na 4ª Defensoria do Núcleo de Rondonópolis/MT, conforme Portaria nº 202/2015/DPG, publicada no D.O. do dia 15-05-2015;

CONSIDERANDO que após a tramitação de procedimento de remoção voluntária, referente ao Edital nº 13/2016/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 09-06-2016 e protocolizado sob o nº 285301-2016, não houve inscritos para o preenchimento do cargo vago;

CONSIDERANDO que a última vaga destinada para promoção de Entrância Especial foi pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº 19/2016/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 28-09-2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar vago, para promoção, o órgão de execução de Entrância Especial mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo da Comarca de Rondonópolis:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

4ª Defensoria

4ª Vara (Execuções Penais)

Merecimento

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 60, I, da LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br;

§2º Deverá constar do requerimento de inscrição relatório demonstrativo de estar com o serviço em dia, conforme inciso I, art. 60, LCE n° 146/2003;

§3º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral do Estado