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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancário. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS. Dados do Processo: Processo: 9138-61.2007.811.0002. Código: 113607. Vlr Causa: 4.696,81. Tipo: Cível. Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A. Polo Passivo: DENIANE APARECIDA FREITAS. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): DENIANE APARECIDA FREITAS (Requerido(a)), Cpf: 94303134104, Rg: 171.8863-6, Filiação: Francisco de Assis Alves Freitas Ce Ana Egidia Untar, data de nascimento: 26/08/1982, brasileiro(a), natural de Várzea Grande-, viuvo(a), do lar - cabelereira, Telefone 3694-7918, Endereço: Rua F. N° 30 Quadra 07, Bairro: Asa Bela, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110000, Complemento: SALÃO DE BELEZA RADICAL, Finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, ENTREGUE O BEM OBJETO DO LITÍGIO OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, CONFORME DESPACHO, ABAIXO, TRANSCRITO. Resumo da Inicial: A requerente exerce as atividades de administradora de consórcios e, nessas condições, constituiu o Grupo n234, cota n°192, com prazo de duração de 55 (cinquenta e cinco) meses, onde a Requerida por sua vez. visando aquisição do bem definido na inclusa PROPOSTA DE ADMISSÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, sendo, posteriormente, contemplada em assembléia geral ordinária do grupo, e adquirindo os seguinte bem: MARCA HONDA, MODELO C 100 BIZ, ANO/MOD 2005/2005, MOVIDO GASOLINA, COR AZUL METÁLICO, CHASSI 9C2HA07005R033934, PLACA KAM 4099, e, para garantia do crédito oriundo das parcelas mensais vincendas e demais obrigações convencionais para com a Requerente e demais participantes do Grupo de Consórcio n°234, a Requerida transferiu à Requerente o domínio resolúvel e a posse indireta do referido bem, através do anexo CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Em garantia complementar das obrigações a Requerida, ANA EDGIA UNTAR, inscrita no CPF 284.352.221-87 e RG 146.421 SSP/MT, ofereceu como sua fiadora e principal pagadora. Ocorre que a Requerida tornou-se inadimplente, vez que deixou de efetuar o pagamento ds parcelas mensais de número 17 vencida em 19/03/2007) á 20(vencida em 18/06/2007), acrescidas de multa contratual e juros, custas de notificação, registro de processo, no valor total de R$566,35 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos) e parcelas vincendas no valor total de R$ 4.130,46 (quatro mil e cento e trinta reais e quarenta e seis centavos). Apesar de cobrada e notificada, a Requerida não liquidou o débito, sendo assim todo o débito está vencido, ficando a fiduciante a dever a importância acima mencionada R$4.696,81 (quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos). Em face do exposto, requer: liminarmente, busca e apreensão do veiculo alienado fiduciariamente; a notificação da fiadora; e a citação da Requerida para que no prazo de 05(cinco) dias pague integralmente o débito apresentado ou no prazo de 15(quinze) dias apresente sua defesa. Com citação de Busca e Apreensão infrutífera, foi requerido e deferido a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. Com nova Certidão negativa oficial de justiça, foi requerida pela parte autora, e deferida a intimação por edital, conforme decisão, abaixo, trancrita. Despacho/Decisão: Vistos.. 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido pelo autor, afim de que o executado seja intimado a efetuar o pagamento do quantum debeatur.2. Compulsando os autos, verifico que a sentença prolatada nos autos determina a expedição de mandado para entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro, nos termos do art. 904 do CPC (CPC de 1973), ficando facultado ao autor, em caso de não recebimento, prosseguir nos próprios autos para haver o que lhe é de direito.3. Assim, em atendimento ao comando judicial, postergo a análise do pedido de cumprimento de sentença para após o decurso do prazo para pagamento ou entrega da coisa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.4. Expeça-se, pois, o competente Edital de intimação ao requerido, com prazo de 15 (quinze) dias, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entregue o bem objeto do litigio ou o seu equivalente em dinheiro.5. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário.6. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 12 de setembro de 2016. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.