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RESOLUÇÃO N.º 172/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 69ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Inclusão de Produtos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa AGRÍCOLA ZANELLA, CNPJ nº 17.690.390/0001-71, Inscrição Estadual nº 13.477.686-0, CAMPOS DE JÚLIO - MT, conforme Processo nº 646516/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 16 de Setembro de 2016.